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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Moraes restabelece decreto de Lula sobre IOF rejeitado pelo Congresso

Ministro do STF restabeleceu decreto de Lula que aumentou alíquotas do IOF, mas excluiu cobrança sobre operações de ‘risco sacado’ — que afetaria pequenas empresas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças.

Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado”.

O risco sacado é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. O decreto do governo determinou que o IOF passaria a incidir sobre a antecipação. Este ponto atinge especialmente pequenas empresas que dependem dos valores antecipados para ter capital de giro.

Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade.

O que fica valendo com a decisão

Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:

  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

O que não vai vigorar

  • Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

Impacto na arrecadação

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.

Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão: “A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo buscará uma nova fonte de compensação para cobrir o valor estimado da cobrança sobre o risco sacado.

O decreto se tornou foco de uma crise entre os Poderes Executivo e Legislativo, após o presidente Lula editar, em maio, a norma fazendo alterações na alíquota do IOF. O Congresso reagiu mal à medida e aprovou, por sua vez, um decreto legislativo derrubando a norma presidencial.

O conflito foi parar no STF, onde Moraes foi escolhido como relator do caso. No começo deste mês, o ministro suspendeu tanto a norma emitida por Lula quanto o decreto produzido pelo Congresso e determinou a realização de uma audiência de conciliação, ocorrida na terça-feira (15).

Após a reunião terminar sem acordo, Moraes decidiu em caráter liminar nesta quarta-feira (16). A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.

Fonte: g1

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