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quinta-feira, 3 de julho de 2025

Projeto de Lei da Comissão Permanente de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais é mais um passo contra o “abandono disfarçado” de animais

Alteração na Lei nº 3.180 12/2008 dispõe sobre guarda responsável, controle de natalidade e proteção a populações de animais no município; valor da multa aos infratores também será corrigido

Um projeto de autoria da vereadora Karla Gomes (Podemos), subscritado pelos vereadores Franklin Schmalz e Elias Ishy (ambos do PT), que compõem a Comissão Permanente de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais busca alterar a Lei nº 3.180, de dezembro de 2008 e irá aumentar as condições de proteção aos animais. O principal objetivo é que, mesmo quando o tutor afirma visitar o local ocasionalmente, mas deixar o animal sozinho, sem abrigo adequado, sem alimentação, sem segurança e sem acompanhamento humano constante, deve ser caracterizado como abandono. Com as modificações na Lei, o valor das multas se torna maior, levando em conta a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável.

Depois de aprovado na Câmara Municipal, o projeto será sancionado pelo prefeito Marçal Filho e trinta dias após a sanção, o Art. 1º da Lei passa dizer que “o inciso V do art. 34 da Lei nº 3.180/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. (…) V – Abandonar o animal sadio, doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixá-lo em imóvel inabitado, terreno baldio, obra em construção ou local desprovido de abrigo, alimentação e cuidados, ainda que com acesso eventual do tutor, e deixar de ministrar tudo o que humanitariamente possa lhe prover, inclusive assistência veterinária.

No Art. 2º, O inciso V do § 6º do art. 38 da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação: abandonar o animal sob qualquer pretexto, inclusive deixá-lo em imóvel inabitado, em obra, terreno baldio ou local sem condições adequadas de abrigo, alimentação e segurança; e no Art. 62, o texto passa a ser o seguinte: § 2º O valor da multa não será inferior a 04 (quatro) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), devendo ser graduada pela autoridade competente de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável pela infração.

Na justificativa de seu projeto, Karla Gomes explica que o foco principal da Comissão Permanente de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais é a situação recorrente de abandono disfarçado, sobretudo de cães, que são

deixados em imóveis inabitados, obras em construção, terrenos baldios ou locais sem qualquer estrutura mínima de abrigo, alimentação e acompanhamento humano constante, ressalta a parlamentar.

Ela vai além ao afirmar que “embora muitos tutores aleguem estar “mantendo o animal no local como forma de cão de guarda”, tal prática, na

ausência de cuidados adequados e da presença humana frequente, configura negligência e abandono, trazendo consequências para a saúde e segurança do animal”, pontua.

Com as alterações propostas, ficará mais clara a caracterização do abandono, mesmo em casos nos quais o tutor afirme, o que é costumeiro, “visitar eventualmente” o local. Com a nova redação fica explicito que, “sem abrigo, alimentação adequada, segurança e acompanhamento direto, o animal está em situação de abandono, independentemente da intenção do tutor”, aponta a parlamentar.

Outro detalhe importante é a correção do valor da multa aplicada que passa de R$ 13.97 para um mínimo de 04 (quatro) UFERMS, tornando a penalidade mais eficaz e proporcional à realidade econômica, bem como permitindo sua atualização automática, conforme o índice estadual vigente.

Assinaram o projeto os vereadores componentes da Comissão Permanente de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais, Karla Gomes dos Santos (Podemos), Franklin Schmalz da Rosa (PT) e Elias Ishy de Mattos (PT).

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