Prefeitos terão que cobrir rombo de R$ 16 milhões investidos na instituição bancária
Estados e municípios serão responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master, decidiu o Governo Federal. Com essa decisão, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e os prefeitos de Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí e Angélica serão obrigados a tirar recursos do próprio tesouro municipal cobrir o rombo.
De acordo com o Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por estas prefeituras no Master, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Os investimentos ocorreram, sobretudo, por meio de Letras Financeiras, títulos classificados como de alto risco e que não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A conclusão de que a responsabilidade é das prefeituras e dos governos estaduais está em documento formulado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que requisitou informações sobre o caso do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).
“Com a liquidação do Banco Master, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações”, afirma a pasta.
A lei nº 9.717/1998 estabelece que União, estados, Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Judicialização
Diante do risco de ter de cobrir o rombo causado pelo investimento, a prefeita Adriane Lopes foi à Justiça e conseguiu liminar na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos para que a prefeitura deposite em juízo R$ 1,427 milhão que seria repassado ao Banco Master de descontos em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência relativos a empréstimos consignados.
A medida é uma forma de garantir que a prefeitura não fique no prejuízo devido a uma aplicação de R$ 1,2 milhão em letra financeira do Banco Master feita quando a atual vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) era presidente do IMPCG, em 5 de abril de 2024. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, no último mês de novembro, o município corre sério risco de perder o dinheiro.
Em representação ao Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul aponta que ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por municípios como Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e a Capital.
O órgão revela “indícios de gestão temerária, falhas de governança e possíveis conflitos de interesse relacionados a gestores, consultorias financeiras e autoridades que autorizaram as aplicações”.
O pedido apresentado pelo MPC-MS prevê a análise de toda a cadeia decisória que levou aos aportes: avaliações de risco, políticas de investimento adotadas, autorizações formais e eventuais medidas de provisionamento contábil.
Fátima do Sul
A Prefeitura de Fátima do Sul veio a público esclarecer que não teve qualquer participação na aplicação dos recursos investidos pelo IPREFSUL (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Fátima do Sul).
De acordo com a Procuradoria Jurídica do Município, o investimento no valor de R$ 7 milhões foi realizado exclusivamente pela diretoria do IPREFSUL, durante a gestão municipal da ex-prefeita Ilda Salgado Machado, não havendo qualquer participação, autorização ou ciência prévia do atual prefeito, Wagner da Garagem.
A Procuradora Jurídica explicou que o IPREFSUL é uma autarquia municipal com personalidade jurídica própria, criada pela Lei Municipal nº 898, de 21 de maio de 2002, possuindo autonomia administrativa e financeira. Dessa forma, o Instituto é responsável por gerir seu patrimônio e definir suas estratégias de investimento de maneira independente, não estando subordinado diretamente ao Poder Executivo Municipal.
As decisões financeiras do IPREFSUL são tomadas por sua diretoria, conforme previsto em seu estatuto e nas normas que regem os regimes próprios de previdência.
Investimento ocorreu em 2024
De acordo com a Procuradoria, a aplicação no Banco Master foi realizada em junho de 2024, por meio da aquisição de Letras Financeiras, ainda durante a administração anterior. A decisão partiu exclusivamente da diretoria do Instituto, não havendo registros de participação do Executivo Municipal no processo decisório.
A Procuradora Jurídica ressaltou que o prefeito Wagner da Garagem, somente tomou conhecimento da aplicação após assumir o mandato, quando os recursos já estavam investidos pelo IPREFSUL.
“Quando o prefeito assumiu a administração municipal e foi informado sobre o investimento, a transação já havia sido concluída. Ele não participou de qualquer negociação, tampouco foi comunicado previamente sobre a aplicação”, afirmou a Procuradora.
Por sua natureza jurídica, o IPREFSUL é o responsável direto pela condução de seus investimentos e pela adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. O Instituto administra os recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores municipais, possuindo independência assegurada por lei, com sede e foro no município de Fátima do Sul.
A Procuradoria Jurídica reforçou que, embora a Prefeitura de Fátima do Sul acompanhe o caso com atenção, não possui competência legal para intervir diretamente nos recursos ou nas decisões do IPREFSUL, cabendo à própria autarquia prestar esclarecimentos, adotar providências e conduzir eventuais medidas administrativas ou judiciais.


