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terça-feira, 4 de novembro de 2025

Piracema começa hoje em todo o Mato Grosso do Sul

A pesca estará proibida deste 1º de novembro até o dia 28 de fevereiro de 2026; proibição já vale para o rio Paraná; dia estará valendo também para o rio Paraguai e demais rios

Neste sábado (1º) tem início a piracema, que proíbe a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul, objetivando proteger os peixes neste período de reprodução. O rio Paraná já está em restrição, enquanto o rio Paraguai e demais rios só estarão também restritos a partir do próximo dia 5, quarta feira.

Estão proibidas a captura, transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme a legislação ambiental vigente, o que garante a desova e a reprodução, além de contribuir com os cuidados com as populações de peixes.

A piracema prossegue até o dia 28 de fevereiro, de acordo com o determinado pelas normas do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Durante todo esse período a pesca fica totalmente proibida no estado, em todas as modalidades, incluindo:

  • Pesca de barranco;
  • Pesca embarcada e desembarcada com qualquer tipo de equipamento.
  • Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida apenas a pesca de espécies não nativas, com limite de 10 kg e mais um exemplar, utilizando caniço simples, molinete ou carretilha.

Exceções para subsistência

  • Durante o período de defeso, a pesca é restrita às comunidades ribeirinhas que dependem do recurso para subsistência familiar. Ela é permitida apenas para consumo próprio, sendo proibido estocar, comercializar, doar ou distribuir o pescado.
  • Apenas estão autorizadas canoas a remo (sem motor de popa), pesca de barranco e apetrechos simples, como caniço e varinha. Para quem não é ribeirinho, a pesca está proibida em qualquer modalidade durante o período de defeso.

Penalidades

Pescar durante a piracema é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, e as punições variam conforme a infração, podendo incluir multas e prisão.

  • Quem for flagrado pescando ilegalmente responderá nas três esferas:
  • Criminal: pena de 1 a 3 anos de detenção;
  • Administrativa: multa de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a gravidade e condição econômica;
  • Civil: obrigação de reparar o dano ambiental.
  • Além disso, haverá apreensão de materiais utilizados, como barco, motor, veículo e petrechos de pesca. O infrator será conduzido à delegacia em flagrante.
  • Denúncias

As denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.

Fiscalização reforçada

O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), responsável pela fiscalização nos afluentes do Rio Paraná, informou que vai intensificar o monitoramento em rios, lagos e afluentes de todo o estado.

Segundo a corporação, a meta é proteger a biodiversidade e garantir a sustentabilidade da pesca em Mato Grosso do Sul.

Fonte: g1

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