Prazo vai de 20 de julho até o dia 5 de agosto para a realização das convenções partidárias
Abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para a realização das convenções partidárias que definem o rumo de partidos políticos e federações partidárias que pretendem participar das eleições em outubro.
Nesse período os grupos poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução n° 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A convenção só será válida se a legenda ou federação estiverem com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Ata e lista de presença
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.
A mudança provoca uma série de impactos práticos para partidos e federações. Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
Regras para as federações
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.




