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sexta-feira, 21 de agosto, 2026

Neno Razuk tem pedido de habeas corpus negado pelo TJMS

Defesa questiona o resultado Câmara Criminal que rejeitou pedido por unanimidade e também a competência da 1ª instância; vamos recorrer ao STJ

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de habeas corpus requerida pela defesa do ex-deputado Neno Razuk na sessão realizada nesta quinta-feira (20). A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Com essa decisão Neno permanece preso preventivamente enquanto responde ao processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

O ex-parlamentar teve o mandado de prisão expedido a cerca de um mês, logo após perder sua vaga na Assembleia Legislativa em decorrência de uma recontagem de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Após a expedição da ordem judicial, ele foi localizado e preso em 2 de agosto na Bolívia, sendo entregue à Polícia Federal em Corumbá e subsequentemente transferido para a capital sul-mato-grossense.

Decisão do Colegiado

O pedido de liberdade foi protocolado pelo advogado Ricardo Souza Pereira, que questionou a competência da primeira instância para conduzir as investigações e contestou os fundamentos da prisão preventiva. Contudo, a decisão do colegiado negou provimento ao recurso, conforme informações apuradas pelo portal Campo Grande News.

O relator do processo, desembargador Jonas Hass, destacou não identificar irregularidades capazes de justificar a soltura do ex-deputado. Durante a leitura de seu voto, o magistrado afirmou: “Estou rejeitando esta preliminar e, no mérito, estou denegando a presente ordem de habeas corpus”. Jonas Hass ressaltou ainda que não há falhas no processo, que a denúncia já foi apresentada e que a fase de instrução processual (coleta de depoimentos e provas) está próxima do encerramento.

Defesa recorrerá ao STJ

A defesa sustentou que o ex-parlamentar detinha foro privilegiado no início das investigações e que a prisão não deveria ter sido decretada pelo juízo de primeiro grau após a perda do mandato.

Em declaração concedida ao portal Campo Grande News, o advogado reiterou que considera a 4ª Vara Criminal incompetente para analisar a causa. “A gente entende que o juízo de primeiro grau não é o competente”, pontuou. Ricardo Souza Pereira confirmou que pretende levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a defesa tiver acesso ao acórdão do julgamento.

Fonte: CanalDaqui

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